Direito do trabalho
O escritório ORLANDI & SANCHES ADVOCACIA atua de forma preventiva, consultiva, litigiosa e extrajudicial, com foco na advocacia trabalhista, em defesa Empregados e de Pequenas Empresas, tanto em ações judiciais quanto em processos administrativos, através de equipe de profissionais especializados.
Assessoria aos empregados
Formas de atendimento
Nosso atendimento é realizado através de contato direto com o cliente, seja presencial ou por meio eletrônico, desde o atendimento até o início da ação judicial ou administrativa, com a realização de reuniões para coleta de dados e informações para a elaboração das peças processuais pertinentes.
Analisamos o seu caso, seja no tocante a justa causa, reconhecimento de vínculo empregatício, horas extras, equiparação salarial, estabilidade, danos morais ou assédio, doença e acidente do trabalho, acúmulo de função, verbas rescisórias não pagas, reenquadramento de salário, garantia no emprego, plano de carreira, férias, comissões, insalubridade, periculosidade e demais questões pertinentes.
Entramos com a medida cabível, seja de natureza judicial ou extrajudicial visando à reivindicação do direito correspondente, após findo o contrato de trabalho ou mesmo durante o seu curso.
O mais importante, nosso cliente é informado periodicamente sobre o andamento de seu processo, sendo enviados os devidos andamentos aos clientes por meio eletrônico.
Principais queixas:
- Indenização moral e material decorrente de acidente de trabalho.
- Verbas Rescisórias (aviso prévio, férias, 13º salário, FGTS, multa do FGTS, participação nos lucros, saldo de salários, adicionais de insalubridade/periculosidade, horas extras não pagas, diferenças de horas extras).
- Reconhecimento de vínculo empregatício (para quem trabalhou sem registro em CTPS).
- Comprovação de atividade com exposição a agentes nocivos à saúde para emissão do PPP-Perfil Profissiográfico Previdenciário
- indenizações por danos morais e multa,
- rescisão do contrato por culpa da empresa (rescisão indireta) quando:
- o empregador não cumprir as obrigações do contrato de trabalho com atraso no pagamento de salários, insuficiência de depósito de FGTS, desvio de função;
- forem exigidos do empregado serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
- quando o empregado for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
- quando o empregado correr perigo manifesto de mal considerável;
- quando o empregador praticar contra o empregado ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
- quando o empregado for ofendido fisicamente pelo empregador, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem;
- quando o empregador reduzir o trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
Assessoria aos empregados - pequenas empresas
Acompanhamento das reclamatórias trabalhistas individuais, bem como defesas administrativas perante órgãos fiscalizadores e judiciais, com destaque na realização dos seguintes atos:
- Análise de contratos de trabalho e de prestação de serviços autônomos em geral, bem como de comunicados aos trabalhadores nos mais variáveis procedimentos internos;
- Consultoria Preventiva, permanente ou eventual, visando tanto à defesa dos direitos quanto o gerenciamento de possíveis contingências, com sugestões direcionadas à redução do risco de novas reclamações e autuações;
- Identificação de oportunidades que possam representar redução dos atuais custos de encargos trabalhistas e previdenciários da empresa, nos estritos termos da legislação aplicável;
- No contencioso (judicial e administrativo) atuamos na elaboração de defesas e petições; elaboração de todos os recursos pertinentes; realização de audiências; acompanhamento de prepostos; acompanhamento dos processos judiciais e administrativos em todas as instâncias; acompanhamento de perícias; apresentação de relatórios em periodicidade a ser definida; sustentação oral nos tribunais.