Inventário e herança · SP e PR · atendimento online

Inventário extrajudicial: a herança resolvida em cartório, sem anos de espera

Quando os herdeiros estão de acordo, o inventário pode ser feito por escritura pública, em semanas ou poucos meses, em vez de anos na Justiça. Veja quanto custa em São Paulo e no Paraná, quanto se paga de ITCMD e o que é preciso para começar.

Quero saber se meu caso pode ser em cartório Resolva tudo sem sair de casa: atendimento 100% online, com assinatura da escritura pelo celular. Conversa inicial sem compromisso. Também atendemos presencialmente em Carlópolis-PR e Palmital-SP.
Família assinando a escritura de inventário extrajudicial em cartório com orientação de advogado
!
Atenção ao prazo

O inventário deve ser aberto em até 2 meses após o falecimento

A lei prevê que o inventário comece em até 2 meses do óbito (CPC, art. 611). Em São Paulo, quem atrasa paga multa sobre o ITCMD: 10% se passar de 60 dias e 20% se passar de 180 dias. Já quem paga o imposto em até 90 dias tem 5% de desconto.

Perdeu o prazo? Ainda dá para fazer o inventário, inclusive em cartório. Quanto antes, menores os encargos.

Cartório ou Justiça?

Inventário extrajudicial x inventário judicial

Os dois dividem a herança de forma definitiva. A diferença está no caminho: um é feito no cartório, o outro depende de um processo.

Mais rápido

Extrajudicial (em cartório)

Como funciona
Escritura pública lavrada por um tabelião, com advogado acompanhando a família.
Tempo médio
Semanas a poucos meses, conforme a documentação.
Quando é possível
Herdeiros de acordo sobre a partilha. Com a Resolução 571/2024 do CNJ, também com herdeiro menor ou testamento, cumpridos alguns requisitos.
Onde
Em qualquer cartório de notas do Brasil, à escolha da família, inclusive por videoconferência.
Resultado
A escritura serve para registrar imóveis, transferir veículos e sacar valores em bancos.

Judicial (na Justiça)

Como funciona
Processo no fórum, com petições, prazos, avaliações e decisões do juiz.
Tempo médio
Em geral, mais de um ano. Com briga entre herdeiros, pode levar vários anos.
Quando é obrigatório
Quando há desacordo entre os herdeiros ou quando a situação não cumpre os requisitos do cartório.
Onde
No fórum do último domicílio de quem faleceu.
Resultado
Formal de partilha, depois da sentença.
Quanto custa

Custos do inventário em São Paulo: cartório x Justiça

A dúvida que mais pesa na decisão. Compare a escritura no cartório com a taxa judiciária do TJSP, pelos valores de 2026.

Patrimônio (monte-mor)Escritura em cartório (SP)Taxa judiciária (TJSP)
R$ 100 milR$ 2.264,49R$ 3.842,00 + outras despesas
R$ 200 milR$ 3.400,86R$ 3.842,00 + outras despesas
R$ 300 milR$ 4.176,24R$ 3.842,00 + outras despesas
R$ 500 milR$ 5.427,43R$ 3.842,00 + outras despesas
R$ 1 milhãoR$ 6.026,36R$ 11.526,00 + outras despesas
R$ 2 milhõesR$ 7.384,26R$ 11.526,00 + outras despesas
R$ 5 milhõesR$ 13.332,69R$ 38.420,00 + outras despesas

Escritura: valor total (tabelião, Estado, Fazenda, município, MP, Registro Civil, TJ e Santa Casa) da tabela oficial de emolumentos 2026 do Colégio Notarial do Brasil, seção São Paulo, item 1 (escritura com valor declarado), em vigor desde 8/1/2026. A tabela considera ISS de 2%, e no interior o valor pode variar um pouco conforme o ISS do município. Taxa judiciária: Lei estadual 11.608/2003, art. 4º, §7º, com UFESP 2026 de R$ 38,42 (TJSP). No processo judicial somam-se ainda publicações, citações, avaliações e outras despesas. O registro dos imóveis é cobrado à parte nos dois caminhos.

O que compõe o custo do inventárioValor
Escritura no cartório (ou custas judiciais)Conforme as tabelas oficiais acima
ITCMD (imposto sobre herança)4% sobre o valor dos bens, em SP e no PR, com as isenções da lei
Registro dos imóveis e certidõesConforme a tabela oficial do Registro de Imóveis de cada cidade
Honorários advocatíciosDefinidos após avaliar a complexidade de cada caso

SPO que a tabela mostra

  • Até R$ 300 mil, a escritura custa menos que a taxa judiciária. Entre R$ 300 mil e R$ 500 mil, os valores são próximos, e a diferença está no tempo: semanas no cartório contra mais de um ano na Justiça.
  • De R$ 1 milhão para cima, a escritura chega a custar menos da metade da taxa judiciária.
  • A escritura é uma só para toda a herança. A meação do cônjuge não entra na base de cálculo do cartório.

PRComo é cobrado no Paraná

  • Escritura com valor declarado: a partir de cerca de R$ 1.400 para patrimônios de até R$ 206 mil, pela tabela oficial de custas extrajudiciais do TJPR (Lei estadual 21.869/2023), já com selo, ISS e FUNDEP.
  • Soma-se o FUNREJUS de 0,2% sobre o valor dos bens.
  • Com vários bens, o de maior valor paga a tabela cheia e os demais pagam 80% cada, limitado a 9 bens.
  • Na Justiça, as custas do TJPR são cobradas por ato (distribuição, partidor, avaliador, citações e formal de partilha), conforme as tabelas de custas do TJPR (Lei estadual 22.956/2025).

Valores de referência das tabelas oficiais de 2026, sujeitos a reajuste e à confirmação no cartório escolhido.

Imposto sobre herança

ITCMD em São Paulo e no Paraná

O ITCMD é o imposto estadual pago sobre a herança. Ele é devido no cartório e na Justiça, e costuma ser o maior custo do inventário.

SPSão Paulo

4% sobre o valor dos bens
  • Desconto de 5% para pagamento em até 90 dias.
  • Multa de 10% se o inventário não for aberto em 60 dias, e de 20% depois de 180 dias.
  • Isenção para o imóvel residencial da família de até 5.000 UFESPs (R$ 192.100 em 2026), se os herdeiros não tiverem outro imóvel.
  • Isenção para depósitos e aplicações de até 1.000 UFESPs (R$ 38.420) e para FGTS, PIS e verbas trabalhistas.

Lei estadual 10.705/2000. Atenção: acima do limite, a isenção não vale nem para a parte que ficaria abaixo dele.

PRParaná

4% sobre o valor dos bens
  • Pago antes da escritura, no cartório, ou em até 30 dias após a sentença, na Justiça.
  • Pode ser parcelado em até 20 vezes.
  • Sem multa específica por abrir o inventário depois de 60 dias, mas com multa e juros se o imposto declarado não for pago no prazo.
  • Isenção para o imóvel urbano de moradia de até 2.600 UPF/PR (cerca de R$ 395 mil) e para o imóvel rural de até 25 hectares que sustenta a família, se o herdeiro não tiver outro imóvel.

Lei estadual 18.573/2015, com as alterações da Lei 22.262/2024. Valores em UPF/PR variam a cada mês.

Simule o ITCMD

Uma estimativa rápida, sem considerar isenções, descontos ou multas.

ITCMD estimado R$ 0,00

Alíquota de 4% sobre o valor informado.

A base de cálculo e as isenções mudam o valor final. Fale com a gente para um cálculo do seu caso.

E a reforma tributária?

A Lei Complementar 227/2026 passou a exigir alíquotas progressivas, que podem chegar a 8%. Por enquanto, SP e PR continuam cobrando 4%, até que cada estado aprove a sua lei.

Vale a regra da data do falecimento

O ITCMD segue a alíquota em vigor na data do óbito (Súmula 112 do STF). Se a alíquota subir depois, quem perdeu um familiar antes continua pagando 4%.

Quem pode fazer em cartório

Requisitos do inventário extrajudicial

Acordo entre todosOs herdeiros e o cônjuge ou companheiro precisam concordar com a divisão dos bens.
AdvogadoA presença de advogado é obrigatória. Um mesmo advogado pode atender toda a família.
ITCMD em ordemO imposto deve ser declarado e pago, ou a isenção reconhecida, conforme a regra de cada estado.
DocumentosCertidões do falecido, dos herdeiros e dos bens. A lista completa está mais abaixo.
Passo a passo

Como funciona o inventário em cartório

Conversa inicial

Entendemos a família, os bens e se o caso pode ser feito em cartório.

Documentos

Reunimos as certidões do falecido, dos herdeiros e dos bens. Ajudamos a pedir o que faltar.

ITCMD

Fazemos a declaração no sistema da Fazenda e calculamos o imposto, com as isenções possíveis.

Minuta da partilha

Preparamos a divisão dos bens e enviamos ao cartório para conferência.

Assinatura da escritura

Herdeiros e advogado assinam no cartório ou por videoconferência, com certificado digital.

Registro e transferências

Com a escritura, registramos os imóveis e orientamos a transferência de veículos e contas.

Vídeo: como funciona o inventário online pelo e-Notariado. Telas ilustrativas, criadas pelo escritório.

Tudo pelo celular

Resolva tudo sem sair de casa: inventário online pelo e-Notariado

Os herdeiros moram em cidades diferentes? Alguém não pode sair de casa? Não tem problema. A escritura de inventário pode ser assinada a distância, pela plataforma oficial dos cartórios do Brasil, o e-Notariado, com a mesma validade da assinatura no balcão.

É simples: quem sabe fazer uma chamada de vídeo pelo WhatsApp consegue usar. E nós acompanhamos cada passo.

  1. Certificado digital gratuitoUm cartório de notas emite o seu certificado digital notarizado, sem custo, no balcão ou por videoconferência. Ele fica no seu celular e vale por 2 anos.
  2. AgendamentoCombinamos com o cartório o dia e o horário da videoconferência. Cada herdeiro participa de onde estiver.
  3. Videoconferência com o tabeliãoA chamada é gravada. O tabelião identifica todos, lê a escritura na íntegra e pergunta se cada um concorda com a partilha.
  4. Assinatura pelo celularVocê assina com o seu certificado digital. O documento assinado chega por e-mail e os efeitos são imediatos.

Base: Provimento CNJ 100/2020. A plataforma pode cobrar pequenas taxas pela videoconferência, conforme a tabela de cada estado. Mais informações no Colégio Notarial do Brasil e no site oficial do e-Notariado.

Videoconferência com o cartório
Você só precisa de
  • Celular com câmera e internet
  • E-mail
  • Documento oficial com foto
Você não precisa
  • Viajar ou ir ao cartório
  • Reunir todos os herdeiros no mesmo dia e lugar
  • Imprimir, reconhecer firma ou enviar papéis pelo correio

E o advogado, também é online?

Sim. Do primeiro contato à escritura assinada, tudo pode ser feito a distância:

  • Conversa inicial pelo WhatsApp ou por vídeo, no horário que for melhor para a família.
  • Documentos enviados por foto ou PDF, pelo celular.
  • Contrato e procuração assinados digitalmente.
  • Cuidamos da declaração do ITCMD, da minuta e do contato com o cartório.
  • Você recebe as novidades do inventário pelo WhatsApp, sem precisar ligar.
Quero fazer o inventário online
Checklist

Documentos para o inventário extrajudicial

Não precisa ter tudo para começar. Com a certidão de óbito e a lista dos bens já conseguimos orientar.

De quem faleceu

  • Certidão de óbito
  • RG e CPF
  • Certidão de casamento ou prova da união estável e pacto antenupcial, se houver
  • Certidão negativa de testamento
  • Certidões negativas de débitos fiscais

Do cônjuge e dos herdeiros

  • RG e CPF
  • Certidão de nascimento ou casamento atualizada
  • Comprovante de endereço
  • Profissão e dados do cônjuge de cada herdeiro

Dos bens

  • Imóveis urbanos: matrícula atualizada e IPTU
  • Imóveis rurais: matrícula, CCIR e ITR
  • Veículos: documento e tabela FIPE
  • Contas e aplicações: extratos na data do óbito
  • Empresas: contrato social e balanço
Casal de idosos em casa conversando sobre planejamento sucessório e herança
Também atuamos em

Herança e sucessão, do começo ao fim

  • Inventário judicial e arrolamento, quando não há acordo ou o caso exige o juiz.
  • Alvará judicial para sacar FGTS, PIS e pequenos valores deixados pelo falecido.
  • Sobrepartilha de bens descobertos depois do inventário.
  • Renúncia e cessão de direitos hereditários.
  • Testamento e planejamento sucessório: doação com usufruto e organização do patrimônio em vida, para evitar conflitos e custos no futuro.
Falar sobre herança
Dúvidas frequentes

Perguntas sobre inventário e herança

Reunimos as perguntas que mais recebemos das famílias.

Para começar

O que é inventário extrajudicial?
É o inventário feito em cartório de notas, por escritura pública, sem processo judicial. Ele é possível quando os herdeiros estão de acordo sobre a divisão dos bens e há advogado acompanhando o ato.
Qual o prazo para fazer o inventário?
O inventário deve ser aberto em até 2 meses do falecimento e concluído nos 12 meses seguintes (CPC, art. 611). Em São Paulo, o atraso gera multa de 10% a 20% sobre o ITCMD. No Paraná, não há multa só pela abertura tardia, mas o imposto pago fora do prazo tem multa e juros.
Quanto tempo demora o inventário em cartório?
Com os documentos em ordem e o ITCMD resolvido, a escritura costuma sair em semanas. O tempo total depende principalmente de reunir as certidões e da análise do imposto pela Fazenda.
Preciso de advogado para fazer inventário em cartório?
Sim. A presença de advogado é obrigatória. Um único advogado pode representar todos os herdeiros, o que simplifica e reduz custos.
Posso escolher o cartório?
Sim. No inventário extrajudicial, a família escolhe livremente o cartório de notas, em qualquer cidade do país.
Os herdeiros moram em cidades diferentes ou no exterior. Precisam viajar?
Não. Pelo e-Notariado, cada herdeiro participa da videoconferência com o tabelião de onde estiver e assina pelo celular, com o certificado digital notarizado, que é gratuito. Também é possível nomear um representante por procuração pública. Veja como funciona.
O falecimento foi há muitos anos. Ainda dá para fazer o inventário?
Sim. Não há prazo final para fazer o inventário. O que muda são os encargos: em São Paulo, a multa sobre o ITCMD, e nos dois estados os juros e a atualização do imposto.

Custos e ITCMD

Quanto custa um inventário em cartório?
O custo tem quatro partes: a escritura no cartório (em SP, pela tabela oficial de 2026, R$ 3.400,86 para R$ 200 mil, R$ 4.176,24 para R$ 300 mil e R$ 6.026,36 para R$ 1 milhão), o ITCMD de 4% sobre os bens, o registro dos imóveis e os honorários do advogado, que são definidos depois de avaliar a complexidade do caso.
Inventário em cartório é mais barato que o judicial?
Na maioria dos casos, sim. Em São Paulo, até R$ 300 mil e acima de R$ 1 milhão a escritura custa menos que a taxa judiciária. Entre R$ 300 mil e R$ 500 mil os valores são próximos, mas o processo judicial soma outras despesas e costuma levar mais de um ano.
Qual o valor do ITCMD em São Paulo e no Paraná?
Nos dois estados, a alíquota é de 4% sobre o valor dos bens transmitidos. São Paulo dá 5% de desconto para pagamento em até 90 dias. O Paraná permite parcelar em até 20 vezes.
Existe isenção de ITCMD?
Sim, em alguns casos. Em SP, por exemplo, o imóvel residencial de até 5.000 UFESPs (R$ 192.100 em 2026) quando os herdeiros não têm outro imóvel. No PR, o imóvel urbano de moradia de até 2.600 UPF/PR e o imóvel rural de até 25 hectares, entre outros. Cada caso precisa ser analisado.
A família não tem dinheiro para pagar o ITCMD. E agora?
Há saídas. No Paraná, o imposto pode ser parcelado. Pelas regras do CNJ, o inventariante pode vender um bem do espólio por escritura, sem autorização judicial, para pagar o imposto e as despesas, cumpridos os requisitos.
O ITCMD vai aumentar?
A reforma tributária obriga os estados a adotar alíquotas progressivas, de até 8%. SP e PR ainda cobram 4%. Como vale a alíquota da data do falecimento, quem perdeu um familiar antes de uma eventual mudança continua pagando 4%.

Situações especiais

Tem herdeiro menor de idade. Dá para fazer em cartório?
Sim, desde agosto de 2024 (Resolução CNJ 571/2024), se o menor receber a sua parte em fração ideal de cada bem e o Ministério Público der parecer favorável. Não é permitido vender a parte do menor nessa escritura.
Quem faleceu deixou testamento. Pode ser em cartório?
Pode, se todos estiverem de acordo e o juiz autorizar na ação de abertura e cumprimento do testamento. Se o testamento reconhecer um filho, o inventário precisa ser judicial.
Um dos herdeiros não concorda. O que fazer?
Sem acordo, o inventário precisa ser judicial. Muitas vezes, uma conversa bem conduzida resolve a divergência e permite voltar ao cartório. Nosso papel é orientar todos com clareza.
O falecido tinha dívidas. Os herdeiros pagam?
As dívidas são pagas com os bens da herança. Os herdeiros não respondem com o próprio patrimônio além do que receberam (Código Civil, art. 1.792).
Imóvel sem escritura ou só com contrato de compra entra no inventário?
Entram os direitos sobre o imóvel. Eles podem ser partilhados no inventário e, depois, regularizados em nome dos herdeiros.
Quem faleceu não deixou bens. Precisa de inventário?
Em alguns casos, sim: o inventário negativo comprova que não havia bens. Ele pode ser útil, por exemplo, para que o viúvo ou a viúva se case de novo ou para evitar cobranças.

Depois do inventário

Como sacar o dinheiro do banco, o FGTS ou o PIS do falecido?
Com a escritura de inventário, o banco libera os valores aos herdeiros. FGTS, PIS e pequenos saldos podem ser liberados por alvará, às vezes sem inventário.
Descobri um bem depois do inventário. E agora?
Faz-se a sobrepartilha, que também pode ser feita em cartório se todos estiverem de acordo.
Posso renunciar à herança?
Sim. A renúncia deve ser feita por escritura pública ou nos autos do processo (Código Civil, art. 1.806). Antes de renunciar, vale entender os efeitos, porque a renúncia não pode ser desfeita.
Como evitar inventário no futuro?
Com planejamento sucessório: testamento, doação com usufruto e organização do patrimônio em vida. Assim a família evita conflitos e reduz custos.
Onde atendemos

Advogado de inventário em Carlópolis-PR, Palmital-SP e região

Atendemos famílias do Norte Pioneiro do Paraná e do Vale do Paranapanema, e de forma online em todo o Brasil.

CarlópolisSiqueira CamposRibeirão ClaroJoaquim TávoraJacarezinhoSanto Antônio da PlatinaPalmitalAssisCândido MotaOurinhosIbiraremaPlatina

Vamos ver se o seu inventário pode ser feito em cartório?

Conte quem faleceu, quem são os herdeiros e quais são os bens. Explicamos o caminho, os custos e os prazos do seu caso.

Falar pelo WhatsApp
CARLÓPOLIS-PRRua André Jorge Clele, 139, Centro
Seg. a sex.: 9h às 12h e 13h30 às 18h
PALMITAL-SPRua Benedito Pereira Pontes, 58, Centro
Seg. a sex.: 9h às 12h e 13h30 às 18h

Conteúdo informativo, conforme o Código de Ética e o Provimento 205/2021 da OAB. Valores e regras de referência para 2026, sujeitos a atualização; cada caso depende de análise individual. Fotos: Unsplash.