Inventário extrajudicial: a herança resolvida em cartório, sem anos de espera
Quando os herdeiros estão de acordo, o inventário pode ser feito por escritura pública, em semanas ou poucos meses, em vez de anos na Justiça. Veja quanto custa em São Paulo e no Paraná, quanto se paga de ITCMD e o que é preciso para começar.

O inventário deve ser aberto em até 2 meses após o falecimento
A lei prevê que o inventário comece em até 2 meses do óbito (CPC, art. 611). Em São Paulo, quem atrasa paga multa sobre o ITCMD: 10% se passar de 60 dias e 20% se passar de 180 dias. Já quem paga o imposto em até 90 dias tem 5% de desconto.
Perdeu o prazo? Ainda dá para fazer o inventário, inclusive em cartório. Quanto antes, menores os encargos.
Inventário extrajudicial x inventário judicial
Os dois dividem a herança de forma definitiva. A diferença está no caminho: um é feito no cartório, o outro depende de um processo.
Extrajudicial (em cartório)
- Como funciona
- Escritura pública lavrada por um tabelião, com advogado acompanhando a família.
- Tempo médio
- Semanas a poucos meses, conforme a documentação.
- Quando é possível
- Herdeiros de acordo sobre a partilha. Com a Resolução 571/2024 do CNJ, também com herdeiro menor ou testamento, cumpridos alguns requisitos.
- Onde
- Em qualquer cartório de notas do Brasil, à escolha da família, inclusive por videoconferência.
- Resultado
- A escritura serve para registrar imóveis, transferir veículos e sacar valores em bancos.
Judicial (na Justiça)
- Como funciona
- Processo no fórum, com petições, prazos, avaliações e decisões do juiz.
- Tempo médio
- Em geral, mais de um ano. Com briga entre herdeiros, pode levar vários anos.
- Quando é obrigatório
- Quando há desacordo entre os herdeiros ou quando a situação não cumpre os requisitos do cartório.
- Onde
- No fórum do último domicílio de quem faleceu.
- Resultado
- Formal de partilha, depois da sentença.
Custos do inventário em São Paulo: cartório x Justiça
A dúvida que mais pesa na decisão. Compare a escritura no cartório com a taxa judiciária do TJSP, pelos valores de 2026.
| Patrimônio (monte-mor) | Escritura em cartório (SP) | Taxa judiciária (TJSP) |
|---|---|---|
| R$ 100 mil | R$ 2.264,49 | R$ 3.842,00 + outras despesas |
| R$ 200 mil | R$ 3.400,86 | R$ 3.842,00 + outras despesas |
| R$ 300 mil | R$ 4.176,24 | R$ 3.842,00 + outras despesas |
| R$ 500 mil | R$ 5.427,43 | R$ 3.842,00 + outras despesas |
| R$ 1 milhão | R$ 6.026,36 | R$ 11.526,00 + outras despesas |
| R$ 2 milhões | R$ 7.384,26 | R$ 11.526,00 + outras despesas |
| R$ 5 milhões | R$ 13.332,69 | R$ 38.420,00 + outras despesas |
Escritura: valor total (tabelião, Estado, Fazenda, município, MP, Registro Civil, TJ e Santa Casa) da tabela oficial de emolumentos 2026 do Colégio Notarial do Brasil, seção São Paulo, item 1 (escritura com valor declarado), em vigor desde 8/1/2026. A tabela considera ISS de 2%, e no interior o valor pode variar um pouco conforme o ISS do município. Taxa judiciária: Lei estadual 11.608/2003, art. 4º, §7º, com UFESP 2026 de R$ 38,42 (TJSP). No processo judicial somam-se ainda publicações, citações, avaliações e outras despesas. O registro dos imóveis é cobrado à parte nos dois caminhos.
| O que compõe o custo do inventário | Valor |
|---|---|
| Escritura no cartório (ou custas judiciais) | Conforme as tabelas oficiais acima |
| ITCMD (imposto sobre herança) | 4% sobre o valor dos bens, em SP e no PR, com as isenções da lei |
| Registro dos imóveis e certidões | Conforme a tabela oficial do Registro de Imóveis de cada cidade |
| Honorários advocatícios | Definidos após avaliar a complexidade de cada caso |
SPO que a tabela mostra
- Até R$ 300 mil, a escritura custa menos que a taxa judiciária. Entre R$ 300 mil e R$ 500 mil, os valores são próximos, e a diferença está no tempo: semanas no cartório contra mais de um ano na Justiça.
- De R$ 1 milhão para cima, a escritura chega a custar menos da metade da taxa judiciária.
- A escritura é uma só para toda a herança. A meação do cônjuge não entra na base de cálculo do cartório.
PRComo é cobrado no Paraná
- Escritura com valor declarado: a partir de cerca de R$ 1.400 para patrimônios de até R$ 206 mil, pela tabela oficial de custas extrajudiciais do TJPR (Lei estadual 21.869/2023), já com selo, ISS e FUNDEP.
- Soma-se o FUNREJUS de 0,2% sobre o valor dos bens.
- Com vários bens, o de maior valor paga a tabela cheia e os demais pagam 80% cada, limitado a 9 bens.
- Na Justiça, as custas do TJPR são cobradas por ato (distribuição, partidor, avaliador, citações e formal de partilha), conforme as tabelas de custas do TJPR (Lei estadual 22.956/2025).
Valores de referência das tabelas oficiais de 2026, sujeitos a reajuste e à confirmação no cartório escolhido.
ITCMD em São Paulo e no Paraná
O ITCMD é o imposto estadual pago sobre a herança. Ele é devido no cartório e na Justiça, e costuma ser o maior custo do inventário.
SPSão Paulo
- Desconto de 5% para pagamento em até 90 dias.
- Multa de 10% se o inventário não for aberto em 60 dias, e de 20% depois de 180 dias.
- Isenção para o imóvel residencial da família de até 5.000 UFESPs (R$ 192.100 em 2026), se os herdeiros não tiverem outro imóvel.
- Isenção para depósitos e aplicações de até 1.000 UFESPs (R$ 38.420) e para FGTS, PIS e verbas trabalhistas.
Lei estadual 10.705/2000. Atenção: acima do limite, a isenção não vale nem para a parte que ficaria abaixo dele.
PRParaná
- Pago antes da escritura, no cartório, ou em até 30 dias após a sentença, na Justiça.
- Pode ser parcelado em até 20 vezes.
- Sem multa específica por abrir o inventário depois de 60 dias, mas com multa e juros se o imposto declarado não for pago no prazo.
- Isenção para o imóvel urbano de moradia de até 2.600 UPF/PR (cerca de R$ 395 mil) e para o imóvel rural de até 25 hectares que sustenta a família, se o herdeiro não tiver outro imóvel.
Lei estadual 18.573/2015, com as alterações da Lei 22.262/2024. Valores em UPF/PR variam a cada mês.
Simule o ITCMD
Uma estimativa rápida, sem considerar isenções, descontos ou multas.
Alíquota de 4% sobre o valor informado.
A base de cálculo e as isenções mudam o valor final. Fale com a gente para um cálculo do seu caso.
A Lei Complementar 227/2026 passou a exigir alíquotas progressivas, que podem chegar a 8%. Por enquanto, SP e PR continuam cobrando 4%, até que cada estado aprove a sua lei.
O ITCMD segue a alíquota em vigor na data do óbito (Súmula 112 do STF). Se a alíquota subir depois, quem perdeu um familiar antes continua pagando 4%.
Requisitos do inventário extrajudicial
Agora o cartório também atende estes casos
Desde agosto de 2024, a Resolução 571 do CNJ ampliou o inventário em cartório.
É possível fazer em cartório, desde que o menor receba a sua parte em fração ideal de cada bem e o Ministério Público dê parecer favorável.
Resolução CNJ 35/2007, art. 12-A, incluído pela Resolução 571/2024Também é possível, desde que todos estejam de acordo e o juiz autorize, na ação de abertura e cumprimento do testamento.
Resolução CNJ 35/2007, art. 12-BO inventariante pode vender um bem por escritura, sem autorização judicial, para pagar o ITCMD e as despesas, cumpridos os requisitos.
Resolução CNJ 35/2007, art. 11-AA família escolhe o cartório de notas em qualquer cidade, sem depender do último endereço de quem faleceu.
Resolução CNJ 35/2007, art. 1ºComo funciona o inventário em cartório
Conversa inicial
Entendemos a família, os bens e se o caso pode ser feito em cartório.
Documentos
Reunimos as certidões do falecido, dos herdeiros e dos bens. Ajudamos a pedir o que faltar.
ITCMD
Fazemos a declaração no sistema da Fazenda e calculamos o imposto, com as isenções possíveis.
Minuta da partilha
Preparamos a divisão dos bens e enviamos ao cartório para conferência.
Assinatura da escritura
Herdeiros e advogado assinam no cartório ou por videoconferência, com certificado digital.
Registro e transferências
Com a escritura, registramos os imóveis e orientamos a transferência de veículos e contas.
Vídeo: como funciona o inventário online pelo e-Notariado. Telas ilustrativas, criadas pelo escritório.
Resolva tudo sem sair de casa: inventário online pelo e-Notariado
Os herdeiros moram em cidades diferentes? Alguém não pode sair de casa? Não tem problema. A escritura de inventário pode ser assinada a distância, pela plataforma oficial dos cartórios do Brasil, o e-Notariado, com a mesma validade da assinatura no balcão.
É simples: quem sabe fazer uma chamada de vídeo pelo WhatsApp consegue usar. E nós acompanhamos cada passo.
- Certificado digital gratuitoUm cartório de notas emite o seu certificado digital notarizado, sem custo, no balcão ou por videoconferência. Ele fica no seu celular e vale por 2 anos.
- AgendamentoCombinamos com o cartório o dia e o horário da videoconferência. Cada herdeiro participa de onde estiver.
- Videoconferência com o tabeliãoA chamada é gravada. O tabelião identifica todos, lê a escritura na íntegra e pergunta se cada um concorda com a partilha.
- Assinatura pelo celularVocê assina com o seu certificado digital. O documento assinado chega por e-mail e os efeitos são imediatos.
Base: Provimento CNJ 100/2020. A plataforma pode cobrar pequenas taxas pela videoconferência, conforme a tabela de cada estado. Mais informações no Colégio Notarial do Brasil e no site oficial do e-Notariado.
- Celular com câmera e internet
- Documento oficial com foto
- Viajar ou ir ao cartório
- Reunir todos os herdeiros no mesmo dia e lugar
- Imprimir, reconhecer firma ou enviar papéis pelo correio
E o advogado, também é online?
Sim. Do primeiro contato à escritura assinada, tudo pode ser feito a distância:
- Conversa inicial pelo WhatsApp ou por vídeo, no horário que for melhor para a família.
- Documentos enviados por foto ou PDF, pelo celular.
- Contrato e procuração assinados digitalmente.
- Cuidamos da declaração do ITCMD, da minuta e do contato com o cartório.
- Você recebe as novidades do inventário pelo WhatsApp, sem precisar ligar.
Documentos para o inventário extrajudicial
Não precisa ter tudo para começar. Com a certidão de óbito e a lista dos bens já conseguimos orientar.
De quem faleceu
- Certidão de óbito
- RG e CPF
- Certidão de casamento ou prova da união estável e pacto antenupcial, se houver
- Certidão negativa de testamento
- Certidões negativas de débitos fiscais
Do cônjuge e dos herdeiros
- RG e CPF
- Certidão de nascimento ou casamento atualizada
- Comprovante de endereço
- Profissão e dados do cônjuge de cada herdeiro
Dos bens
- Imóveis urbanos: matrícula atualizada e IPTU
- Imóveis rurais: matrícula, CCIR e ITR
- Veículos: documento e tabela FIPE
- Contas e aplicações: extratos na data do óbito
- Empresas: contrato social e balanço

Herança e sucessão, do começo ao fim
- Inventário judicial e arrolamento, quando não há acordo ou o caso exige o juiz.
- Alvará judicial para sacar FGTS, PIS e pequenos valores deixados pelo falecido.
- Sobrepartilha de bens descobertos depois do inventário.
- Renúncia e cessão de direitos hereditários.
- Testamento e planejamento sucessório: doação com usufruto e organização do patrimônio em vida, para evitar conflitos e custos no futuro.
Perguntas sobre inventário e herança
Reunimos as perguntas que mais recebemos das famílias.
Para começar
O que é inventário extrajudicial?
Qual o prazo para fazer o inventário?
Quanto tempo demora o inventário em cartório?
Preciso de advogado para fazer inventário em cartório?
Posso escolher o cartório?
Os herdeiros moram em cidades diferentes ou no exterior. Precisam viajar?
O falecimento foi há muitos anos. Ainda dá para fazer o inventário?
Custos e ITCMD
Quanto custa um inventário em cartório?
Inventário em cartório é mais barato que o judicial?
Qual o valor do ITCMD em São Paulo e no Paraná?
Existe isenção de ITCMD?
A família não tem dinheiro para pagar o ITCMD. E agora?
O ITCMD vai aumentar?
Situações especiais
Tem herdeiro menor de idade. Dá para fazer em cartório?
Quem faleceu deixou testamento. Pode ser em cartório?
Um dos herdeiros não concorda. O que fazer?
O falecido tinha dívidas. Os herdeiros pagam?
Imóvel sem escritura ou só com contrato de compra entra no inventário?
Quem faleceu não deixou bens. Precisa de inventário?
Depois do inventário
Como sacar o dinheiro do banco, o FGTS ou o PIS do falecido?
Descobri um bem depois do inventário. E agora?
Posso renunciar à herança?
Como evitar inventário no futuro?
Advogado de inventário em Carlópolis-PR, Palmital-SP e região
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Vamos ver se o seu inventário pode ser feito em cartório?
Conte quem faleceu, quem são os herdeiros e quais são os bens. Explicamos o caminho, os custos e os prazos do seu caso.
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