A empresa não pagou o que devia? Seus direitos têm prazo, e a gente explica cada um deles.
Acerto que veio faltando, hora extra que nunca apareceu no holerite, demissão durante a gravidez, trabalho sem carteira. Analisamos o seu caso verba por verba e explicamos, em português claro, o que a lei garante a você.
Contar o meu caso no WhatsApp Quem responde são os próprios advogados. Atendimento online para todo o Brasil e presencial em Carlópolis-PR e Palmital-SP.O que a lei diz sobre os problemas mais comuns no trabalho
Números e prazos que todo trabalhador deveria conhecer. Cada caso tem detalhes próprios, mas aqui você já tem um ponto de partida.
Prazo para pagar o acerto
Se a empresa atrasar o pagamento das verbas rescisórias, a lei prevê multa a favor do trabalhador.
Hora extra tem que aparecer no holerite
Chegar antes, sair depois, cortar o almoço ou responder mensagens fora do horário pode contar como jornada.
Demissão sem justa causa
Além do saque do FGTS, você recebe a multa de 40%, aviso prévio, férias e 13º proporcionais.
Estabilidade da gestante
Desde a confirmação da gravidez, a empregada não pode ser demitida sem justa causa, mesmo que a empresa não soubesse.
Acidente ou doença do trabalho
Quem se afasta pelo INSS por acidente ou doença ligada ao trabalho tem garantia de emprego depois que volta.
O vínculo começa no primeiro dia
A empresa tem até 5 dias úteis para assinar a carteira. Mesmo sem registro, o vínculo pode ser reconhecido na Justiça com mensagens, testemunhas e comprovantes.
Foi demitida grávida, ou descobriu a gravidez depois da demissão?
A gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto. Isso vale mesmo que a empresa não soubesse da gravidez, e também quando ela começa durante o aviso prévio.
- Reintegração: voltar ao emprego com os salários do período em que ficou fora.
- Indenização: quando a volta não é possível ou recomendável, receber os salários e direitos de todo o período de estabilidade.
- Salário-maternidade: conferimos também o seu direito ao benefício do INSS, que é a outra especialidade do escritório.
Áreas em que atuamos na defesa do trabalhador
Rescisão, acerto e justa causa
Conferimos o termo de rescisão, os holerites e o extrato do FGTS e comparamos com o que a lei prevê para o seu tipo de desligamento.
- Verbas rescisórias: saldo de salário, aviso prévio, férias + 1/3, 13º e multa do FGTS
- FGTS não depositado ou depositado a menor
- Justa causa aplicada sem motivo ou sem provas
- Rescisão indireta, quando a culpa da saída é da empresa
Jornada, horas extras e adicionais
Analisamos o cartão de ponto, o banco de horas e a rotina real de trabalho, não só o que está no papel.
- Horas extras e intervalo de almoço não concedido
- Adicional noturno
- Insalubridade, de 10% a 40%, e periculosidade, de 30%
- Acúmulo e desvio de função
Trabalho sem carteira ou como PJ
Se havia horário, chefe, salário fixo e trabalho pessoal, pode existir vínculo de emprego, mesmo com contrato de PJ ou “bico”.
- Reconhecimento do vínculo e anotação na carteira
- FGTS, férias, 13º e INSS do período
- Organização das provas: mensagens, comprovantes de pagamento e testemunhas
Assédio, acidente e doença do trabalho
Situações que, além dos direitos do contrato, podem gerar indenização.
- Assédio moral ou sexual, cobranças abusivas e discriminação
- Acidente de trabalho, CAT e estabilidade de 12 meses
- Doenças ocupacionais, como LER/DORT, coluna e saúde mental
- Indenização por danos morais e materiais
Antes de pedir demissão, converse com um advogado
Quem pede as contas abre mão de boa parte dos direitos. Se a empresa atrasa salário, não deposita o FGTS, exige trabalho fora do combinado ou trata você com desrespeito, pode ser caso de rescisão indireta: você sai e recebe como se tivesse sido mandado embora.
Quero orientação antes de sairNa rescisão indireta, você pode ter direito a:
O que ajuda na análise do seu caso
Não tem tudo? Sem problema. Mesmo sem documentos dá para começar, e orientamos como conseguir as provas.
Recebeu uma proposta de acordo?
Antes de assinar, entenda o que está sendo pago e do que você está abrindo mão. Uma assinatura pode encerrar a discussão.
Ainda está trabalhando?
Guarde fotos do ponto, prints de conversas e comprovantes aos quais você tem acesso legítimo. Isso pode fazer diferença depois.
Do primeiro contato à decisão
Você conta o que aconteceu
Pelo WhatsApp, com as suas palavras. Sem formulário e sem compromisso.
Analisamos o caso
Olhamos os fatos e os documentos e calculamos o que pode estar faltando.
Explicamos os caminhos
Notificação, acordo ou ação na Justiça do Trabalho, com os prós e os riscos de cada um. A decisão é sua.
Acompanhamos até o fim
Avisamos você pelo WhatsApp a cada etapa, da primeira petição à audiência.
Atendimento direto com os advogados
As mensagens são respondidas pelos próprios advogados, que acompanham o processo do começo ao fim.

Isabelle Fernandes Orlandi
Graduada pelas Faculdades Integradas de Ourinhos (FIO), com especializações pela Universidade Estadual de Londrina (UEL) e pelo Damásio/Ibmec-SP.

Alisson Lucas de Miranda Sanches
Graduado pelas Faculdades Integradas de Ourinhos (FIO) e especialista em Direito do Estado pela UEL. Atua na defesa de gestantes, unindo os direitos trabalhistas e previdenciários.
Perguntas que mais recebemos
Fui demitida e descobri que estava grávida depois. Tenho direito?
Como saber se o meu acerto está certo?
Atraso no FGTS ou no salário permite sair recebendo tudo?
Fui mandado embora por justa causa. Dá para reverter?
Ainda trabalho na empresa. Posso entrar com ação?
Quanto tempo eu tenho para entrar com a ação?
Preciso pagar para tirar uma dúvida?
Não deixe para depois
Constituição Federal, art. 7º, XXIX. Passado o prazo, o período anterior não pode mais ser discutido.
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Conteúdo informativo, conforme o Código de Ética e o Provimento 205/2021 da OAB. Cada caso depende de análise individual.

