Direito do Trabalho · Defesa do trabalhador

A empresa não pagou o que devia? Seus direitos têm prazo, e a gente explica cada um deles.

Acerto que veio faltando, hora extra que nunca apareceu no holerite, demissão durante a gravidez, trabalho sem carteira. Analisamos o seu caso verba por verba e explicamos, em português claro, o que a lei garante a você.

Contar o meu caso no WhatsApp Quem responde são os próprios advogados. Atendimento online para todo o Brasil e presencial em Carlópolis-PR e Palmital-SP.
Passou por alguma dessas situações?

O que a lei diz sobre os problemas mais comuns no trabalho

Números e prazos que todo trabalhador deveria conhecer. Cada caso tem detalhes próprios, mas aqui você já tem um ponto de partida.

10 dias
após o fim do contrato

Prazo para pagar o acerto

Se a empresa atrasar o pagamento das verbas rescisórias, a lei prevê multa a favor do trabalhador.

CLT, art. 477
+50%
no mínimo, por hora extra

Hora extra tem que aparecer no holerite

Chegar antes, sair depois, cortar o almoço ou responder mensagens fora do horário pode contar como jornada.

Constituição Federal, art. 7º, XVI
40%
de multa sobre o FGTS

Demissão sem justa causa

Além do saque do FGTS, você recebe a multa de 40%, aviso prévio, férias e 13º proporcionais.

Lei 8.036/1990, art. 18
5 meses
após o parto

Estabilidade da gestante

Desde a confirmação da gravidez, a empregada não pode ser demitida sem justa causa, mesmo que a empresa não soubesse.

ADCT, art. 10, II, “b”
12 meses
de estabilidade após o retorno

Acidente ou doença do trabalho

Quem se afasta pelo INSS por acidente ou doença ligada ao trabalho tem garantia de emprego depois que volta.

Lei 8.213/1991, art. 118
1º dia
de trabalho já conta

O vínculo começa no primeiro dia

A empresa tem até 5 dias úteis para assinar a carteira. Mesmo sem registro, o vínculo pode ser reconhecido na Justiça com mensagens, testemunhas e comprovantes.

CLT, arts. 3º e 29
Nosso foco

Foi demitida grávida, ou descobriu a gravidez depois da demissão?

A gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto. Isso vale mesmo que a empresa não soubesse da gravidez, e também quando ela começa durante o aviso prévio.

  • Reintegração: voltar ao emprego com os salários do período em que ficou fora.
  • Indenização: quando a volta não é possível ou recomendável, receber os salários e direitos de todo o período de estabilidade.
  • Salário-maternidade: conferimos também o seu direito ao benefício do INSS, que é a outra especialidade do escritório.
Fui demitida grávida, quero orientação
Como podemos ajudar

Áreas em que atuamos na defesa do trabalhador

Rescisão, acerto e justa causa

O acerto veio menor do que devia?

Conferimos o termo de rescisão, os holerites e o extrato do FGTS e comparamos com o que a lei prevê para o seu tipo de desligamento.

  • Verbas rescisórias: saldo de salário, aviso prévio, férias + 1/3, 13º e multa do FGTS
  • FGTS não depositado ou depositado a menor
  • Justa causa aplicada sem motivo ou sem provas
  • Rescisão indireta, quando a culpa da saída é da empresa
Conferir o meu acerto →

Jornada, horas extras e adicionais

Trabalhou além do horário e não recebeu?

Analisamos o cartão de ponto, o banco de horas e a rotina real de trabalho, não só o que está no papel.

  • Horas extras e intervalo de almoço não concedido
  • Adicional noturno
  • Insalubridade, de 10% a 40%, e periculosidade, de 30%
  • Acúmulo e desvio de função
Falar sobre a minha jornada →

Trabalho sem carteira ou como PJ

Tinha rotina de empregado, mas sem registro?

Se havia horário, chefe, salário fixo e trabalho pessoal, pode existir vínculo de emprego, mesmo com contrato de PJ ou “bico”.

  • Reconhecimento do vínculo e anotação na carteira
  • FGTS, férias, 13º e INSS do período
  • Organização das provas: mensagens, comprovantes de pagamento e testemunhas
Trabalhei sem registro →

Assédio, acidente e doença do trabalho

Humilhado, adoeceu ou se machucou por causa do trabalho?

Situações que, além dos direitos do contrato, podem gerar indenização.

  • Assédio moral ou sexual, cobranças abusivas e discriminação
  • Acidente de trabalho, CAT e estabilidade de 12 meses
  • Doenças ocupacionais, como LER/DORT, coluna e saúde mental
  • Indenização por danos morais e materiais
Falar sobre o meu caso →
Atenção

Antes de pedir demissão, converse com um advogado

Quem pede as contas abre mão de boa parte dos direitos. Se a empresa atrasa salário, não deposita o FGTS, exige trabalho fora do combinado ou trata você com desrespeito, pode ser caso de rescisão indireta: você sai e recebe como se tivesse sido mandado embora.

Quero orientação antes de sair

Na rescisão indireta, você pode ter direito a:

Saque do FGTSMulta de 40% do FGTSAviso prévioSeguro-desempregoFérias + 1/313º proporcional
Documentos

O que ajuda na análise do seu caso

Não tem tudo? Sem problema. Mesmo sem documentos dá para começar, e orientamos como conseguir as provas.

Carteira de trabalhoTermo de rescisão (TRCT)HoleritesExtrato do FGTSCartão de pontoContrato de trabalhoMensagens e e-mailsAdvertênciasExames e atestadosNomes de testemunhas

Recebeu uma proposta de acordo?

Antes de assinar, entenda o que está sendo pago e do que você está abrindo mão. Uma assinatura pode encerrar a discussão.

Ainda está trabalhando?

Guarde fotos do ponto, prints de conversas e comprovantes aos quais você tem acesso legítimo. Isso pode fazer diferença depois.

Como funciona

Do primeiro contato à decisão

Você conta o que aconteceu

Pelo WhatsApp, com as suas palavras. Sem formulário e sem compromisso.

Analisamos o caso

Olhamos os fatos e os documentos e calculamos o que pode estar faltando.

Explicamos os caminhos

Notificação, acordo ou ação na Justiça do Trabalho, com os prós e os riscos de cada um. A decisão é sua.

Acompanhamos até o fim

Avisamos você pelo WhatsApp a cada etapa, da primeira petição à audiência.

Quem cuida do seu caso

Atendimento direto com os advogados

As mensagens são respondidas pelos próprios advogados, que acompanham o processo do começo ao fim.

Isabelle Fernandes Orlandi, advogada

Isabelle Fernandes Orlandi

OAB/SP 344.485 · OAB/PR 73.193

Graduada pelas Faculdades Integradas de Ourinhos (FIO), com especializações pela Universidade Estadual de Londrina (UEL) e pelo Damásio/Ibmec-SP.

Alisson Lucas de Miranda Sanches, advogado

Alisson Lucas de Miranda Sanches

OAB/PR 74.676

Graduado pelas Faculdades Integradas de Ourinhos (FIO) e especialista em Direito do Estado pela UEL. Atua na defesa de gestantes, unindo os direitos trabalhistas e previdenciários.

Dúvidas frequentes

Perguntas que mais recebemos

Fui demitida e descobri que estava grávida depois. Tenho direito?
Pode ter, sim. O que importa é se a gravidez começou durante o contrato, incluindo o aviso prévio, e não quando você ou a empresa ficaram sabendo. Nesses casos é possível pedir a reintegração ou a indenização do período de estabilidade.
Como saber se o meu acerto está certo?
É preciso comparar o termo de rescisão com o salário, o tempo de casa, o tipo de desligamento, as férias e o 13º, além de conferir o extrato do FGTS. Enviando os documentos, fazemos essa conferência e explicamos cada valor.
Atraso no FGTS ou no salário permite sair recebendo tudo?
Em muitos casos, sim, por meio da rescisão indireta. Mas é importante avaliar antes de sair, porque a forma de deixar o emprego influencia o resultado.
Fui mandado embora por justa causa. Dá para reverter?
Cabe à empresa provar o motivo da justa causa. Se ela foi aplicada sem prova, sem proporcionalidade ou muito tempo depois do fato, pode ser revertida na Justiça, e você recebe as verbas de uma demissão comum.
Ainda trabalho na empresa. Posso entrar com ação?
É possível, mas cada situação deve ser avaliada com cuidado. Muitas vezes o melhor é organizar as provas agora e decidir o momento certo. Conversamos sobre isso no primeiro atendimento.
Quanto tempo eu tenho para entrar com a ação?
Até 2 anos depois do fim do contrato, e você pode cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes você procurar orientação, mais direitos podem ser cobrados.
Preciso pagar para tirar uma dúvida?
Não. A primeira conversa pelo WhatsApp serve para entender o seu caso e dizer se e como podemos ajudar, sem compromisso.
Seus direitos têm prazo

Não deixe para depois

2 anosapós sair da empresa para entrar com a ação
5 anosde direitos que podem ser cobrados

Constituição Federal, art. 7º, XXIX. Passado o prazo, o período anterior não pode mais ser discutido.

Falar com o advogado
CARLÓPOLIS-PRRua André Jorge Clele, 139, Centro
CEP 86.420-064
Seg. a sex.: 9h às 12h e 13h30 às 18h
PALMITAL-SPRua Benedito Pereira Pontes, 58, Centro
CEP 19.970-082
Seg. a sex.: 9h às 12h e 13h30 às 18h

Conteúdo informativo, conforme o Código de Ética e o Provimento 205/2021 da OAB. Cada caso depende de análise individual.