Direito Civil · Responsabilidade civil

Responsabilidade civil: quando um prejuízo causado por outra pessoa gera direito à indenização

Rachaduras causadas pela obra do vizinho, nome negativado sem dívida, acidente de trânsito, erro em atendimento de saúde, serviço mal prestado. Quando alguém causa um dano, a lei pode obrigar essa pessoa ou empresa a reparar o prejuízo. Antes de qualquer processo, analisamos se o seu caso tem fundamento e quais provas são necessárias.

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Para existir indenização, é preciso ter
1
Um danoPrejuízo real: material, moral ou de renda que deixou de entrar.
2
Uma condutaAção ou omissão de alguém, ou falha no serviço de uma empresa.
3
A ligação entre os doisO dano precisa ter sido causado por aquela conduta (nexo causal).
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Atenção ao prazoEm regra, 3 anos para pedir reparação. Em relações de consumo, pode chegar a 5 anos.
Miniatura de casa com chaves: responsabilidade civil por danos ao imóvel
O que é responsabilidade civil

Quem causa um dano tem o dever de repará-lo

A regra está no Código Civil: quem, por ação, omissão, negligência ou imprudência, causa prejuízo a outra pessoa comete um ato ilícito e fica obrigado a indenizar (arts. 186 e 927). A indenização é medida pela extensão do dano (art. 944). O objetivo é recolocar a vítima, tanto quanto possível, na situação em que estaria se o dano não tivesse acontecido.

Nem todo aborrecimento gera indenização, mas todo prejuízo merece uma análise cuidadosa. Por isso, o primeiro passo é avaliar com você se o caso tem fundamento jurídico, quais provas existem e qual é o melhor caminho: acordo, reclamação administrativa ou ação judicial.

  • Análise do caso antes de qualquer processo
  • Orientação sobre provas: fotos, laudos, orçamentos, mensagens e testemunhas
  • Busca de acordo sempre que for vantajoso para você
Situações que atendemos

Quando o prejuízo pode gerar indenização

Exemplos comuns do dia a dia. Cada caso depende das provas e das circunstâncias.

Imóvel

Danos causados por obra vizinha

Rachaduras, infiltrações, vazamentos e danos estruturais causados pela construção ou reforma do vizinho, de construtora ou do condomínio.

Crédito

Negativação indevida

Nome incluído no SPC ou Serasa por dívida que não existe, já foi paga ou não é sua.

Trânsito

Acidentes de trânsito

Conserto do veículo, despesas médicas, dias sem trabalhar e danos morais quando há lesões.

Saúde

Falha em atendimento de saúde

Erro em procedimento, diagnóstico ou atendimento por hospital, clínica ou profissional, com base no prontuário e em perícia.

Consumo

Produtos e serviços com defeito

Serviço mal executado, produto com defeito, cancelamentos e falhas que causaram prejuízo comprovado.

Honra

Ofensas e exposição indevida

Ofensas, acusações falsas ou exposição em redes sociais e grupos de mensagens que atingem a sua reputação.

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Tipos de dano

O que pode ser pedido na indenização

Danos materiaisO que você efetivamente perdeu: conserto, despesas, bens danificados (danos emergentes).
Lucros cessantesO que você deixou de ganhar por causa do dano, como dias parados sem trabalhar.
Danos moraisOfensa à honra, à imagem, à saúde ou à dignidade, além do mero aborrecimento.
Danos estéticosMarcas, cicatrizes ou deformidades permanentes causadas pelo fato.

Danos materiais e morais podem ser pedidos juntos (Súmula 37 do STJ). Perdas e danos incluem o que se perdeu e o que se deixou de ganhar (art. 402 do Código Civil).

Culpa ou não?

Duas formas de responsabilidade

Subjetiva

É preciso provar a culpa

Quando se aplica
Regra geral entre particulares: vizinhos, motoristas, pessoas físicas.
O que provar
O dano, a culpa (negligência, imprudência ou imperícia) e a ligação entre eles.
Base legal
Arts. 186 e 927 do Código Civil.
Objetiva

Não é preciso provar a culpa

Quando se aplica
Relações de consumo (bancos, empresas, prestadores de serviço) e atividades de risco previstas em lei.
O que provar
O dano e a ligação com o produto, o serviço ou a atividade.
Base legal
Art. 927, parágrafo único, do Código Civil e arts. 12 e 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Documentos

O que ajuda a provar o seu direito

Do fato

  • Fotos e vídeos do dano
  • Boletim de ocorrência, se houver
  • Prints de mensagens e publicações
  • Nome e contato de testemunhas

Do prejuízo

  • Orçamentos e notas fiscais
  • Laudos técnicos ou de vistoria
  • Extratos e comprovantes de pagamento
  • Comprovantes de renda perdida

Do contato com o responsável

  • Protocolos de atendimento
  • E-mails e notificações enviados
  • Contratos e termos de serviço
  • Prontuário médico, em casos de saúde
Como atuamos

Do primeiro contato à solução do caso

Análise do caso

Você envia o relato, fotos e documentos pelo WhatsApp. Avaliamos se há fundamento e o que ainda falta provar.

Organização das provas

Orientamos sobre laudos, orçamentos e registros que fortalecem o pedido.

Tentativa de acordo

Quando é vantajoso, notificamos o responsável e buscamos uma solução sem processo.

Ação judicial

Se não houver acordo, o pedido vai à Justiça: Juizado Especial Cível ou Vara Cível, conforme o caso.

Acompanhamento

Você recebe as atualizações do processo pelo WhatsApp, em linguagem clara.

Honorários

Definidos após avaliar a complexidade de cada caso, sempre em contrato escrito.

Nosso compromisso: não prometemos valores nem resultados. Cada caso depende das provas e da decisão do juiz. O que garantimos é uma análise honesta e uma atuação técnica e transparente.
Dúvidas frequentes

Perguntas sobre indenização

A obra do vizinho rachou a minha casa. Quem paga o conserto?
Quem faz a obra responde pelos danos que ela causa aos imóveis vizinhos. Dependendo do caso, a construtora e o responsável técnico também podem responder. Registre tudo com fotos e datas, peça orçamentos e, se possível, um laudo de engenheiro. Uma notificação ao vizinho costuma ser o primeiro passo.
Meu nome foi negativado sem dívida. Tenho direito a indenização?
Em geral, sim. A inclusão indevida em cadastros de inadimplentes costuma gerar dano moral. A exceção é quando a pessoa já tinha outras negativações legítimas na mesma época (Súmula 385 do STJ). Guarde o comprovante da negativação e os protocolos de contato com a empresa.
O que posso cobrar em um acidente de trânsito?
O conserto do veículo ou a perda total, despesas médicas, remédios, os dias em que você ficou sem trabalhar (lucros cessantes) e, quando há lesões ou sequelas, danos morais e estéticos. É importante o boletim de ocorrência, fotos do local e orçamentos.
Como provar um erro em atendimento médico?
A prova principal é técnica: prontuário, exames, receitas e, normalmente, uma perícia médica no processo. Você tem direito a pedir cópia do seu prontuário ao hospital ou à clínica. Hospitais e clínicas respondem como prestadores de serviço; o profissional responde quando houver culpa.
Qual é o prazo para pedir indenização?
Em regra, 3 anos a partir do dano (art. 206, § 3º, V, do Código Civil). Em danos causados por produtos ou serviços em relações de consumo, o prazo é de 5 anos a partir do conhecimento do dano e do responsável (art. 27 do Código de Defesa do Consumidor). Há exceções, por isso não deixe para a última hora.
A empresa ofereceu um acordo. Devo aceitar?
Antes de assinar, leia com atenção: muitos acordos trazem cláusula de "quitação total", que impede cobrar qualquer outro valor depois. Avalie se a proposta cobre todos os prejuízos, inclusive os que ainda podem aparecer.
Preciso de advogado para entrar com a ação?
No Juizado Especial Cível, causas de até 20 salários mínimos podem ser propostas sem advogado, e causas de até 40 salários mínimos tramitam no Juizado com advogado (Lei 9.099/1995). Mesmo em causas menores, a orientação jurídica ajuda a calcular o valor correto e a reunir as provas certas.
Quanto custa para analisar o meu caso?
Os honorários são definidos após avaliar a complexidade de cada caso e ficam registrados em contrato escrito. Envie o seu relato pelo WhatsApp para começarmos.

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Mande pelo WhatsApp um breve relato, fotos e os documentos que você tiver. Resolva tudo sem sair de casa.

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Conteúdo informativo, que não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso. Publicado conforme o Código de Ética e o Provimento 205/2021 da OAB.